Esse post era uma brincadeira com o 1º de abril. Os comentários entregaram na hora =) 

Na página 07 do Diário Oficial da União de hoje saiu essa bomba:

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MP 307.12,5 - Regula a prática de atividades internet

Art #01 - A presente resolução proíbe, sob pena de multa processo judicial, quaisquer atividades de caráter “viral” na internet, em todo o território nacional, em domínios.br” e seus similares. Boa Cabral!